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DISTRITO FEDERAL - DF

24-03-2024

Notificações pelo crime de injúria racial crescem 54,6% em cinco anos no DF

Foram 467 casos em 2019 contra 722 em 2023; capital registrou 2.850 notificações durante período, diz Secretaria de Segurança

 

  • BRASÍLIA Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

 

Crimes de racismo também cresceram

FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL - 20.11.23

 

Distrito Federal registrou um aumento de 54,6% nos casos de injúria racial em quatro anos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, o número de notificações subiu de 467, em 2019, para 722, em 2023. Ao todo foram 2.850 registros durante o período. Plano Piloto e Ceilândia foram as regiões com mais casos, informou a pasta. De acordo com especialistas, esse tipo de crime é recorrente especialmente no trânsito, em comércios e nos locais de trabalho.

Para o especialista em advocacia criminal Alexandre Knopfholz, o aumento na visibilidade do tema contribuiu para a elevação da taxa de crescimento do crime no DF. "Acredito que houve um aumento de ações penais sobre o tema porque as pessoas estão buscando mais o Poder Judiciário diante dessas ofensas, embora elas sempre tenham existido." 

Os dados da pasta mostram que 2023 foi o ano com a maior taxa de injúria racial, com 722 notificações, uma média de quase dois casos por dia. Segundo o especialista em direito Hédio Silva Júnior, esse tipo de crime é mais recorrente do que o caso de racismo e acontece "a todo momento".

Também houve aumento no índice de racismo no DF. Em 2019, foram 3 casos, saltando para 39 em 2023 - totalizando 103 casos em cinco anos.

Injúria x Racismo

Apesar de ser muito confundido pela sociedade, os dois termos são diferentes. Knopfholz explica que a injúria racial é direcionada a um determenado indivíduo específico e consiste em ofender a honra de alguém se valendo da raça, cor e etnia. O racismo é um crime de preconceito contra a coletividade.

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.532, que equipara as penas de injúria racial e de racismo. "Injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passa a ter uma pena de até cinco anos, que é a mesma pena do racismo." afirma Knopfholz.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro

 


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